19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

A OUVIDORIA DO RIACHO FUNDO
21/07/16 às 16h11 - Atualizado em 16/11/23 às 18h43

A Administração Regional do Riacho Fundo I possui uma Ouvidoria especializada em excelência em atendimento ao público, na qual o cidadão pode registras as seguintes manifestações: Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Todo cidadão tem o direito de registrar a ocorrência de algo relacionado à Administração Regional ou ao Governo do Distrito Federal (GDF).


Ouvir significa atender, escutar, acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de se aproximar cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar a refletir a melhoria da Administração Pública.


Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79 do Decreto nº. 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes.

 

A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.

Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui  e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

O serviço de ouvidoria conta com um sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF

Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – Clique aqui.

 

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora

 

Participar é um direito seu!

PERFIL DO OUVIDOR
21/07/16 às 16h10 - Atualizado em 3/05/24 às 11h06

 

Simone Diniz, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental desde de 2009. É Graduada em Ciências Contábeis pela UDF e Pós Graduada em Gestão Pública pela Faculdade de Ciências de Wenceslau Braz, Nomeada desde de abriu de 2023 para esta Ouvidoria. Trabalhou como contadora da Real Engenharia Ltda até 2009, Trabalhou no Financeiro da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso, foi Gerente de Liquidação e Chefe do Núcleo Financeiro da COFIN  da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do DF, Gerente de Pessoal da Administração Regional da Candangolândia do DF, substituindo o Coordenador de Administração Geral nos seus afastado legais.

PAINEL DE OUVIDORIA
21/07/16 às 16h09 - Atualizado em 3/05/24 às 11h07

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
21/07/16 às 16h08 - Atualizado em 28/12/22 às 13h18

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma idéia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

CANAIS DE ATENDIMENTO
21/07/16 às 16h07 - Atualizado em 3/05/24 às 11h09

Para manifestações de ouvidoria

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horá- rios de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sua manifestação via internet

Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

Quero registrar agora.

Ligue 162

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Atendimento presencial

Área Central 03 Lote 06 Administração Regional do Riacho Fundo I sala 4 – Riacho Fundo – CEP: 71.810-300 / Brasília

Para obter informações públicas sobre o GDF

Via internet

Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.

Quero registrar agora.

Atendimento presencial

Área Central 03 Lote 06 Administração Regional do Riacho Fundo I sala 4 – Riacho Fundo – CEP: 71.810-300 / Brasília

Horário de atendimento: De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h

REQUISITOS E DOCUMENTOS
21/07/16 às 16h06 - Atualizado em 3/05/24 às 11h10

Serviço de Ouvidoria

Requisitos e Documentos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

⇒ NOMES de pessoas e empresas envolvidas

⇒ QUANDO ocorreu o fato

⇒ ONDE ocorreu o fato

⇒ Quem pode TESTEMUNHAR

⇒ Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

⇒ Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

⇒  Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

PASSO A PASSO
21/07/16 às 16h05 - Atualizado em 3/05/24 às 11h10

Etapas do atendimento:

1º Registro

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável

3º Análise da demanda

4º Registro da resposta ao cidadão

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui  Quero verificar o andamento da manifestação agora.

Prazos Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

PERGUNTAS FREQUENTES
21/07/16 às 16h05 - Atualizado em 28/12/22 às 13h30

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

Que tipos de manifestações podem ser registradas? Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais.

 

Quais dados são necessários para o registro?

Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  1.  nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  2.  tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  3.  se a pessoa pode comprová-lo;
  4.  se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  5.  se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

 

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.

 

Como acompanhar o andamento da manifestação?

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.

 

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?

Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá até uma ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.

 

Qual prazo para obter resposta?

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

 

Como complementar o registro realizado?

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.. Quero fazer uma complementação agora.

 

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.

 

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?

Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet —  e-SIC — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido .

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
21/07/16 às 16h04 - Atualizado em 3/05/24 às 11h12

Leis Distritais:  

Lei nº. 4.896/2012 – Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Lei nº. 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Leis Federais:  

Lei nº. 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº. 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Decretos:  

Decreto nº. 39.723/2019 – Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto nº. 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Decreto nº. 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

Decreto nº. 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

Decreto nº. 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

Instruções Normativas:  

Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.

Instrução Normativa n° 01/2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.

Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.

Instrução Normativa n° 02/2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF.

Instrução Normativa n° 01/2015 – Estabelece o “Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal” como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.

Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

Portarias:  

Portaria nº 341/2019 – Determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno.

Portaria nº 342/2019 – regulamenta o Decreto nº 39.723/2019 na caracterização das ocorrências ou situações graves das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO-DF.

Portaria n° 75/2019 – Delega competências ao Ouvidor-Geral do Distrito Federal.

Portaria n° 51/2018 – Institui, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.

Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.

Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.

Portaria n° 61/2021 – Dispõe sobre a caracterização de ocorrências ou situações graves em relação às demandas registradas no Sistema de Gestão de Ouvidorias do Distrito Federal – SIGO-DF.

Portaria nº 106/2021 – Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.

RELATÓRIO DE OUVIDORIA
21/07/16 às 16h03 - Atualizado em 16/05/24 às 15h29

Em atendimento ao Decreto nº. 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos os Relatórios Trimestrais, desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.

                     Relatórios – 2019

 

                    Relatórios – 2020     

 

Relatórios – 2021     

 

Relatórios – 2022   

 

Relatórios Ouvidoria – 2023    

         RELATÓRIO 1º TRIMESTRE DE 2023

         RELATÓRIO 2º TRIMESTRE DE 2023

         RELATÓRIO 3º TRIMESTRE DE 2023

         RELATÓRIO 4º TRIMESTRE  DE 2023 

PLANOS DE AÇÃO EM OUVIDORIA
21/07/16 às 16h02 - Atualizado em 3/05/24 às 11h20

Apresentamos os Planos de Ações Anuais da Ouvidoria da Administração Regional do Riacho Fundo 1

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
21/07/16 às 16h01 - Atualizado em 28/12/22 às 13h18

O que é um pedido de informação?

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 e que pode ser solicitada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (e-SIC). 

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.

Tipos de informações:

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.

  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, da informação requerida.

  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Acesse o sistema clicando AQUI

Passo a Passo

ETAPAS

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.

2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

 Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

 Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

 Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

 Cópias de documentos

 Gravação de mídias

 Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
 

 

Dos Prazos

Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido:

• Endereço físico do SIC: 

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO
Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo I


• Horário de Funcionamento:

De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h


•  Telefone  e  e-mail  específicos  para  orientação  e  esclarecimento  de  dúvidas  referentes  ao  Serviço  de 
Informações ao Cidadão:

(61) 3550-6480

ouvidoria@riachofundo1.df.gov.br

 

• Nome e contato da servidora responsável pelo SIC:

Juscimari Pinheiro de Carvalho 

(61) 3550-6480

juscimari.carvalho@riachofundo1.df.gov.br

 

• Nome e contato da Autoridade de Monitoramento:

Juscimari Pinheiro de Carvalho 

(61) 3550-6480

juscimari.carvalho@riachofundo1.df.gov.br


• Link de redirecionamento para o e-SIC e fazer seu pedido de informação:

 

Normas e Regulamentações 

CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
21/07/16 às 16h01 - Atualizado em 28/12/22 às 13h18
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