O Adote uma Praça foi oficializado por meio do Decreto 39.690, que regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, referente à adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas.
O programa permite que pessoas físicas e jurídicas firmem termo de cooperação para demonstrar que adotaram um espaço público e ajudem na manutenção de áreas verdes da capital.
Um dos objetivos é estimular a cooperação entre governo e moradores das áreas próximas, assim como empresários de pequeno e médio porte, além de indústrias, ampliando a cidadania e preservação desses espaços.
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