05 de junho

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2/01/20 às 15h05 - Atualizado em 17/04/20 às 15h11

AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

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Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.

Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 2.105, de 08/10/1998:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Danificar a arborização.

 

Requisitos

O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:

  • Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
  • Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Croqui do tamanho da área pública.

 

Custos

Para obtenção da autorização é necessário o pagamento do preço público na Administração Regional do Riacho Fundo I.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública no DF Legal
 

 

Prazos

A Administração tem até 8 dias para emitir a autorização, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

 

Normas e regulamentações

  • Lei nº 2.105/1998.

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Riacho Fundo I – COLOM/DIALIC

Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3399-9433

Endereço: Administração Regional do Riacho Fundo I

Área Central 3 Lote 6 – Riacho Fundo – Brasília/DF – CEP: 71.810-300

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