Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na Região Administrativa do Riacho Fundo I, precisará da licença eventual emitida por esta Administração Regional.
Importante: O cadastro do evento deve ser feito na Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública (SIOSP/SSP), que diante das informações repassadas pelos organizadores, informa (missão operacional) aos órgãos vinculados (PMDF, CBMDF, PCDF e DETRAN) para realizarem seus planejamentos operacionais e assim garantir a segurança da realização do evento, nos quesitos que cabem à segurança pública e é apenas uma das etapas do procedimento para a realização de eventos.
Observação: Quem concede a licença é a Administração Regional.
Classificação
Quanto ao público, os eventos são classificados em:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
Documentos necessários
Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:
PEQUENO PORTE
MÉDIO E GRANDE PORTE
Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:
Custos
Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2019, da Administração Regional do Riacho Fundo I, publicada no DODF nº. 65 de 05 de abril de 2019, páginas 2 e 3.
OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.
Maiores informações consulte os sites:
Etapas e prazos
OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.
Normas e regulamentações
Decreto nº 35.816/ de 16/09/2014;
Regimento Interno – Decreto nº. 38.094 de 28/03/2017.
Local e horário de atendimento
DIALIC
Administração Regional do Riacho Fundo
Endereço: Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo I – CEP: 71.810-300
De segunda à sexta das 9h às 12h e das 13h às 17h
Tempo de espera
Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000.
Prioridade no atendimento
As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.
Administração Regional do Riacho Fundo
Área Central 03 Lote 06 - Riacho Fundo - CEP: 71.810-300 / Brasília - 3550-6480
BRASÍLIA - DF