A ONALT (Outorga Onerosa de Alteração de Uso) é nada mais e nada menos que uma autorização do Poder Público, mediante contrapartida financeira, que possibilita a alteração de destinação original da unidade imobiliária para outra pretendida, sendo ambas as destinações previstas em normas.
Portanto, se a atividade pretendida, a ser desenvolvida no imóvel em questão, divergir do previamente estabelecido pelos parâmetros urbanísticos e tiver elevação na classe de uso (tabela abaixo), ocorrerá a cobrança da ONALT.
Para que serve a Onalt?
É um instrumento de política urbana definida no Estatuto da Cidade e tem a missão de recuperar a valorização imobiliária de um lote. Essa valorização decorre de uma autorização dada pelo Poder Público para um uso distinto do que foi estabelecido pelos parâmetros urbanísticos.
De forma geral, a Onalt é aplicada nos casos em que o uso pretendido para o lote se difere do previamente estabelecido pelos parâmetros urbanísticos. Isso se dá, por exemplo, quando a regra indica uso original e a lei posterior concede um novo uso de forma onerosa. Essa mudança de uso, quando da expedição do alvará de construção ou licença de funcionamento, se implicar em valorização imobiliária, haverá a cobrança.
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